Portaria 407/86

Cria no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura um lugar de assessor, letra B

Portaria 407/86

Cria no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura um lugar de assessor, letra B

Emitente: Ministérios das Finanças e da Educação e CulturaDiário da República ↗Publicado 28/07/1986

Cria no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura um lugar de assessor, letra B

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 407/86 de 28 de Julho Considerando a necessidade de criar no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura um lugar na carreira técnica superior, que será provido pelo funcionário que deixou de exercer o cargo de inspector-geral de Ensino do Ministério da Educação e Cultura: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho, que seja criado no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura, constante do anexo II ao Decreto-Lei n.º 81/83, de 10 de Fevereiro, um lugar de assessor, letra B, o qual será a extinguir quando vagar. Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura. Assinada em 8 de Julho de 1986. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.