Portaria 406/86

Habilita o Serviço Administrativo do Comando Logístico-Administrativo da Força Aérea a exercer a sua acção no que respeita a todas as dotações inscritas no capítulo 03 do orçamento da Defesa Nacional - Força Aérea para 1986

Portaria 406/86

Habilita o Serviço Administrativo do Comando Logístico-Administrativo da Força Aérea a exercer a sua acção no que respeita a todas as dotações inscritas no capítulo 03 do orçamento da Defesa Nacional - Força Aérea para 1986

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 28/07/1986

Habilita o Serviço Administrativo do Comando Logístico-Administrativo da Força Aérea a exercer a sua acção no que respeita a todas as dotações inscritas no capítulo 03 do orçamento da Defesa Nacional - Força Aérea para 1986

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 406/86 de 28 de Julho Considerando o disposto no § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que o Serviço Administrativo do Comando Logístico-Administrativo da Força Aérea exerça a sua acção no que respeita a todas as dotações inscritas no capítulo 03, com a designação «Despesas gerais da Força Aérea», do orçamento da Defesa Nacional - Força Aérea para 1986. Ministério da Defesa Nacional. Assinada em 14 de Julho de 1986. O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.