Portaria 760/94

Cria no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Alentejo um lugar de técnico principal, a extinguir quando vagar

Portaria 760/94

Cria no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Alentejo um lugar de técnico principal, a extinguir quando vagar

Emitente: Ministérios das Finanças e da Indústria e EnergiaDiário da República ↗Publicado 23/08/1994

Cria no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Alentejo um lugar de técnico principal, a extinguir quando vagar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 760/94 de 23 de Agosto Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano na Delegação Regional da Indústria e Energia do Alentejo, em regime de requisição, um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais com a categoria de técnico principal; Havendo interesse por parte daquela Delegação Regional na integração do referido funcionário, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal. Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte: 1.º É criado no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Alentejo, constante do mapa IV anexo ao Decreto Regulamentar n.º 9/91, de 15 de Março, um lugar de técnico principal. 2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar. Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia. Assinada em 19 de Julho de 1994. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.