Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 213/86
de 1 de Agosto
Os regimes de precedência e de transição de ano são instrumentos administrativos indispensáveis à gestão pedagógica dos estabelecimentos de ensino superior, nomeadamente quando, como é o caso do ensino superior público português, eles são frequentados por um elevado número de alunos.
Trata-se de regimes que, pela sua natureza, devem ser adequados à especificidade dos cursos e às condições de funcionamento de cada instituição, pelo que a competência para a sua fixação deve ser cometida aos órgãos próprios dos estabelecimentos de ensino.
Esta tem sido, aliás, a política que, com frutos significativos, tem sido seguida nos últimos cinco anos, a qual, através do presente diploma, se consolida e generaliza.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: