Decreto Regulamentar 26/86

Declara como áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística duas zonas da cidade de Vila Nova de Gaia

Decreto Regulamentar 26/86

Declara como áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística duas zonas da cidade de Vila Nova de Gaia

Emitente: Ministério do Plano e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 01/08/1986

Declara como áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística duas zonas da cidade de Vila Nova de Gaia

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 26/86 de 1 de Agosto Duas zonas do centro histórico de Vila Nova de Gaia reúnem as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o que permite classificá-las como áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística. Há, pois, que declará-las como tal, para o efeito de intervenção expedita da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, com vista a obviar eficazmente aos inconvenientes de ordem urbanística e habitacional existentes. Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, são declaradas como áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística as duas zonas da cidade de Vila Nova de Gaia assinaladas nas duas plantas anexas a este diploma, que dele fazem parte integrante, e designadas por área 1 e área 2. 2 - Cabe à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, em colaboração com as demais entidades interessadas, promover o processo de recuperação e reconversão urbanística das áreas referidas no número anterior. Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira. Promulgado em 11 de Julho de 1986. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 15 de Julho de 1986. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. (ver documento original)