Decreto Regulamentar 25/86

Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona que constitui o núcleo antigo de Pedrógão Grande

Decreto Regulamentar 25/86

Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona que constitui o núcleo antigo de Pedrógão Grande

Emitente: Ministério do Plano e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 31/07/1986

Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona que constitui o núcleo antigo de Pedrógão Grande

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 25/86 de 31 de Julho A zona antiga de Pedrógão Grande, de interesse histórico, arqueológico e arquitectónico, pelo adiantado estado de degradação dos edifícios e das infra-estruturas urbanísticas, reúne as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, que permitem classificá-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística. Há, pois, que declará-la como tal, para o efeito de intervenção expedita da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, com vista a obviar eficazmente aos inconvenientes de ordem urbanística e habitacional existentes. Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, é declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona que constitui o núcleo antigo de Pedrógão Grande. 2 - Os limites da área crítica referida no número anterior vão assinalados na planta anexa a este diploma, que dele faz parte integrante. 3 - Cabe à Câmara Municipal de Pedrógão Grande promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, o processo de recuperação e reconversão urbanística da referida área. Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira. Promulgado em 11 de Julho de 1986. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 15 de Julho de 1986. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. (ver documento original)