Portaria 411/86

Cria um lugar de subdirector-geral no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas

Portaria 411/86

Cria um lugar de subdirector-geral no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas

Emitente: Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e AlimentaçãoDiário da República ↗Publicado 30/07/1986

Cria um lugar de subdirector-geral no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 411/86 de 30 de Julho A Direcção-Geral das Florestas, criada pela alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 293/82, de 27 de Julho, ainda não dispõe de estrutura orgânica e, em consequência, não foi criado nenhum lugar de dirigente, com excepção do de director-geral. Considerando a importância e complexidade dos assuntos a cargo da referida Direcção-Geral, que não se compadecem com a existência de apenas um lugar de direcção, é indispensável a criação imediata de um lugar de subdirector-geral, coadjutor directo do director-geral, a fim de que o mesmo organismo possa executar com eficácia e atempadamente as tarefas de que está incumbido. Assim: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que seja criado um lugar de subdirector-geral no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas, considerando-se tal lugar acrescentado ao quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 293/82, de 27 de Julho. Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação. Assinada em 21 de Julho de 1986. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.