Portaria 410/86

Adita o n.º 13.º-A à Portaria n.º 886/83, de 22 de Setembro (estabelece normas para a realização de exames finais nos estabelecimentos de ensino superior público)

Portaria 410/86

Adita o n.º 13.º-A à Portaria n.º 886/83, de 22 de Setembro (estabelece normas para a realização de exames finais nos estabelecimentos de ensino superior público)

Emitente: Ministério da Educação e CulturaDiário da República ↗Publicado 29/07/1986

Adita o n.º 13.º-A à Portaria n.º 886/83, de 22 de Setembro (estabelece normas para a realização de exames finais nos estabelecimentos de ensino superior público)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 410/86 de 29 de Julho Estando definida a rede dos estabelecimentos do ensino superior politécnico pelo Decreto do Governo n.º 46/85, de 22 de Novembro; Estando nomeada a quase totalidade das comissões instaladoras de todos os estabelecimentos; Prevendo-se o início do funcionamento de variadas escolas no ano lectivo de 1986-1987: Importa adequar algumas disposições regulamentares a esta nova realidade. Assim: Ao abrigo do disposto nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º (Aditamento) É aditado à Portaria n.º 886/83, de 22 de Setembro, o n.º 13-A, com a seguinte redacção: 13.º-A (Estabelecimentos de ensino superior politécnico) 1 - A competência atribuída aos reitores das universidades pelos n.os 8.º e 12.º será, em relação aos estabelecimentos de ensino superior politécnico agrupados em institutos politécnicos, exercida pelos presidentes das comissões instaladoras dos institutos. 2 - A competência atribuída aos reitores das universidades pelos n.os 8.º e 12.º será, em relação aos estabelecimentos de ensino superior politécnico não agrupados em institutos politécnicos, exercida pelo director-geral do Ensino Superior. 2.º (Aplicação) O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1986-1987, salvo no que se refere às épocas de recurso e especial, em que as suas disposições se aplicam desde já ao ano lectivo de 1985-1986. Ministério da Educação e Cultura. Assinada em 26 de Julho de 1986. O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.