Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 12/86/M
Requisição de funcionários e trabalhadores por conta de outrem para participação em actividades desportivas
Para melhorar e expandir o desporto regional, cujo processo de desenvolvimento passa fundamentalmente pela formação mas também pela competição fora da Região (campeonatos nacionais ou outras competições de interesse regional), a Secretaria Regional da Educação, através da Direcção Regional dos Desportos, organiza diversas acções de formação assentes num planeamento anual.
Verificando-se que a maior parte dos quadros técnicos e dos desportistas tem funções de carácter totalmente amador, desenvolvendo-se paralelamente às actividades profissionais, torna-se necessário criar legislação regional que permita obviar aos impedimentos que muitas vezes dificultam e obstam a participação em provas ou em acções de formação.
Assim:
A Assembleia Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, para valer como lei, o seguinte: