Portaria 131/98

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro

Portaria 131/98

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 04/03/1998

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 131/98 de 4 de Março Para execução do Programa Nacional de Luta contra a Tuberculose, urge alterar o quadro de pessoal médico do Hospital Distrital de Aveiro na área funcional de pneumologia, a fim de o dotar com os recursos humanos adequados às necessidades expressas das populações. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro, aprovado pela Portaria n.º 1020/94, de 22 de Novembro, seja alterado pelo mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 26 de Janeiro de 1998. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública. MAPA ANEXO (ver quadro no documento original)