Portaria 130/98

Altera o anexo II à Portaria n.º 1109/94, de 12 de Dezembro (aprova o quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier)

Portaria 130/98

Altera o anexo II à Portaria n.º 1109/94, de 12 de Dezembro (aprova o quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier)

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 04/03/1998

Altera o anexo II à Portaria n.º 1109/94, de 12 de Dezembro (aprova o quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 130/98 de 4 de Março O anexo II do quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier carece de reajustamentos nas designações das unidades orgânicas de natureza técnica, de modo a adequá-lo às actuais necessidades de funcionamento daquele estabelecimento hospitalar. Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o anexo II à Portaria n.º 1109/94, de 12 de Dezembro, que aprovou o quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier, seja alterado, na parte referente às unidades orgânicas de natureza técnica, de acordo com o anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 22 de Janeiro de 1998. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública. ANEXO Unidades orgânicas de natureza técnica: Direcção de Serviços Farmacêuticos; Direcção de Serviços de Gestão Financeira; Direcção de Serviços de Instalações e Equipamentos; Direcção de Serviços de Informática e Estatística.