Portaria 125/98

Determina que os empréstimos regulados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-B/98, de 12 de Janeiro a emitir em 1998 sejam acrescentados à lista publicada através da Portaria n.º 377-A/94, de 15 de Junho, actualizada pela Portaria n.º 83/97, de 4 de Fevereiro

Portaria 125/98

Determina que os empréstimos regulados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-B/98, de 12 de Janeiro a emitir em 1998 sejam acrescentados à lista publicada através da Portaria n.º 377-A/94, de 15 de Junho, actualizada pela Portaria n.º 83/97, de 4 de Fevereiro

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 03/03/1998

Determina que os empréstimos regulados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-B/98, de 12 de Janeiro a emitir em 1998 sejam acrescentados à lista publicada através da Portaria n.º 377-A/94, de 15 de Junho, actualizada pela Portaria n.º 83/97, de 4 de Fevereiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 125/98 de 3 de Março O Decreto-Lei n.º 88/94, de 2 de Abril, regulamenta as condições de isenção de IRS ou IRC dos rendimentos de valores mobiliários da dívida pública obtidos por entidades não residentes. Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do referido decreto-lei: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que os empréstimos regulados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-B/98, de 12 de Janeiro, a emitir em 1998 são acrescentados à lista publicada através da Portaria n.º 377-A/94, de 15 de Junho, actualizada pela Portaria n.º 83/97, de 4 de Fevereiro. Ministério das Finanças. Assinada em 6 de Fevereiro de 1998. O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.