Portaria 118/98

Altera o quadro do pessoal comum da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

Portaria 118/98

Altera o quadro do pessoal comum da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da JustiçaDiário da República ↗Publicado 03/03/1998

Altera o quadro do pessoal comum da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 118/98 de 3 de Março Considerando a necessidade de integrar os funcionários do quadro da extinta Secretaria-Geral do ex-Ministério do Mar que exercem funções na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais em regime de requisição; Considerando que para o efeito se torna necessário alargar o quadro de pessoal da mesma Direcção-Geral; Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 215/96, de 20 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e Adjunto, o seguinte: 1.º O quadro do pessoal comum da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, constante da Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, é aumentado dos lugares e nas categorias indicadas no mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante. 2.º Os lugares a que se refere o número anterior são extintos quando vagarem. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça. Assinada em 28 de Janeiro de 1998. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública. MAPA ANEXO Pessoal comum dos serviços centrais e dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (ver quadro no documento original)