Portaria 124/98

Fixa os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro

Portaria 124/98

Fixa os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 03/03/1998

Fixa os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 124/98 de 3 de Março Ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, e da alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte: 1.º Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro são os seguintes: Primeira refeição - 130$00; Almoço/jantar - 600$00; Alimentação (diária) - 1330$00. 2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1998. Ministério da Defesa Nacional. Assinada em 10 de Fevereiro de 1998. O Ministro da Defesa Nacional, José Veiga Simão.