Portaria 122/98

Altera o quadro de professores da Universidade de Évora

Portaria 122/98

Altera o quadro de professores da Universidade de Évora

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 03/03/1998

Altera o quadro de professores da Universidade de Évora

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 122/98 de 3 de Março Pela Portaria n.º 696/83, de 22 de Junho, foi fixado o quadro de professores da Universidade de Évora. Em execução do disposto no n.º 6 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho (Estatuto da Carreira Docente Universitária); Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, que o quadro de professores da Universidade de Évora passe a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação. Assinada em 2 de Fevereiro de 1998. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública. ANEXO Universidade de Évora Quadro de pessoal docente (ver quadro no documento original)