Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 175/2004
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Almodôvar aprovou, em 28 de Junho de 2004, uma alteração ao Plano de Pormenor da Entrada Norte de Santa Clara-a-Nova, no município de Almodôvar.
O Plano de Pormenor da Entrada Norte de Santa Clara-a-Nova foi ratificado pela Portaria n.º 820/94, de 16 de Setembro, e alterado pela deliberação da Assembleia Municipal de 27 de Setembro de 2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 2003.
O Plano Director Municipal de Almodôvar, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/98, de 27 de Janeiro, manteve em vigor o referido Plano de Pormenor.
A alteração ao Plano de Pormenor da Entrada Norte de Santa Clara-a-Nova foi elaborada e aprovada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, tendo sido cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à discussão pública prevista no artigo 77.º do referido diploma legal.
A presente alteração incide sobre o Regulamento, respectivo quadro anexo e planta de implantação, consistindo no aumento da área de construção dentro dos valores previstos no Plano Director Municipal, na supressão dos lotes n.os 15 a 19, destinados a habitação social, e criação, no mesmo espaço, de três lotes (n.os 40 a 42), destinados a moradias unifamiliares, com repercussões na cércea (6,5 m), e alteração do número de pisos para o máximo de dois.
Ao nível da planta de implantação, foram introduzidas alterações tendo em vista a compatibilização da planta com as mencionadas alterações.
A presente alteração ao Plano de Pormenor implica uma requalificação do espaço regulamentado e definido no Plano Director Municipal em vigor como área de habitação social integrada em espaço urbano para aglomerado urbano de nível II.
Verifica-se a conformidade do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor, à excepção do previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento, que viola o conteúdo documental do plano de pormenor previsto no artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, em virtude de não contemplar o programa de execução das acções previstas e respectivo plano de financiamento.
Foi emitido parecer favorável pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.
Considerando o disposto na alínea e) do n.º 3, conjugado com o n.º 8 do artigo 80.º, do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar a alteração ao Plano de Pormenor da Entrada Norte de Santa Clara-a-Nova, no município de Almodôvar, cujo Regulamento, respectivo quadro anexo e planta de implantação alterados se publicam em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.
2 - Excluir de ratificação o disposto no artigo 13.º do Regulamento, sob pena de violação do previsto no artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
3 - Ficam revogadas as disposições do Plano Director Municipal de Almodôvar e do Plano de Pormenor da Entrada Norte de Santa Clara-a-Nova na área de intervenção da presente alteração.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Novembro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DA ENTRADA NORTE DE SANTA CLARA-A-NOVA