Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 8/2004/M
Aprova a orgânica da Direcção Regional para a Administração Pública do Porto Santo
A dupla insularidade que caracteriza a ilha de Porto Santo determina a necessidade de criação de um organismo que, por um lado, coordene a actuação de todos os serviços do Governo Regional instalados naquela ilha e, por outro, estabeleça a devida articulação entre os serviços centrais do Executivo regional e todos os serviços seus dependentes, localizados em Porto Santo, de forma a assegurar uma correcta execução das políticas públicas devidamente aprovadas.
Até ao presente, aquela função foi desempenhada por uma Delegação do Governo Regional que exerceu a coordenação dos serviços sob a sua superintendência, com os resultados positivos indesmentíveis que se conhece.
Contudo, as limitações impostas pela estrutura orgânica da referida Delegação, bem como a evolução da ilha, aconselham a uma profunda reestruturação dos serviços, redefinindo objectivos e competências, de forma a progredir a eficiência e eficácia das respectivas funções. Em conformidade, optou-se pela extinção da Delegação do Governo Regional e a criação, em sua substituição, de uma direcção regional.
Visa-se, assim, reforçar a articulação entre os serviços centrais do Governo Regional e os localizados na ilha do Porto Santo, passando o acompanhamento e a implementação das respectivas políticas pelo novo departamento a criar pelo presente diploma.
Nestes termos:
O Governo Regional da Madeira, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 5 do artigo 231.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e da alínea c) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º, ambos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, decreta o seguinte: