Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 373/98
de 23 de Novembro
A estrutura orgânica da Academia Portuguesa da História foi fixada pelo Decreto-Lei n.º 357/84, de 31 de Outubro.
Estando consagrada nesse diploma a estrutura administrativa de apoio à Academia, designada por secretaria, não ficou completamente definida a quem era atribuída a coordenação desse sector, circunstância que urge corrigir, tendo em vista assegurar, eficazmente, as tarefas de gestão administrativa indispensáveis ao regular funcionamento da Academia.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: