Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 371/98
de 23 de Novembro
O Decreto-Lei n.º 32/78, de 10 de Fevereiro, definiu a actual Lei Orgânica da Academia Nacional de Belas-Artes e criou o respectivo quadro de pessoal, posteriormente substituído pelos quadros anexos às Portarias n.os 523/80, de 18 de Agosto, 527/80, de 19 de Agosto, e 653/87, de 27 de Julho.
A experiência resultante do efectivo funcionamento dos serviços de apoio da Academia, assegurado pelo pessoal integrado no quadro acima referido, permite e aconselha que a estrutura daqueles serviços passe a integrar a Secretaria, a Biblioteca e o Arquivo, sendo para tal necessário proceder-se à alteração da sua orgânica.
Por outro lado, o mesmo quadro de pessoal não foi ainda alterado na parte relativa às carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: