Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 370/98
de 23 de Novembro
A zona do Barlavento Algarvio é actualmente servida pelo Hospital Distrital de Portimão, que abrange uma população residente estimada em cerca de 130000 habitantes, bem como uma população flutuante e não quantificável, proveniente de movimentos migratórios e sazonais, e que inclui os largos milhares de turistas, nacionais e estrangeiros, que procuram aquela zona do Algarve.
Ora, as instalações do Hospital Distrital de Portimão remontam a 1973, data do início do seu funcionamento ainda como Hospital da Santa Casa da Misericórdia de Portimão, pelo que, não sendo sequer susceptíveis de serem dotadas dos meios tecnológicos adequados a uma eficaz prestação de cuidados de saúde, cada vez menos correspondem às necessidades da população que servem, o que torna frequente o recurso a outras unidades hospitalares, designadamente às de Lisboa, situação a todos os títulos indesejável.
Assim, reconhece o Governo a premência de dotar a zona do Barlavento Algarvio de um hospital com instalações e serviços de dimensão e diferenciação adequados à população utente, residente e sazonal, e seu crescimento previsível, e que, de igual modo, ofereça garantia de uma boa e eficaz prestação de cuidados de saúde.
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: