Diploma
EM VIGORLei n.º 5/92
de 21 de Abril
Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 413/91, de 19 de Outubro
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 165.º, alínea c), 172.º e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: