Lei 5/92

Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 413/91, de 19 de Outubro

Lei 5/92

Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 413/91, de 19 de Outubro

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 21/04/1992

Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 413/91, de 19 de Outubro

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 5/92 de 21 de Abril Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 413/91, de 19 de Outubro A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 165.º, alínea c), 172.º e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 413/91, de 19 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º

EM VIGOR
O presente diploma define o regime de regularização da situação do pessoal do quadro dos serviços de municípios e freguesias que tenha sido admitido para lugares de ingresso ou de acesso ou promovido com violação de disposições legais geradora de nulidade ou inexistência jurídica. Art. 2.º É aditado ao Decreto-Lei n.º 413/91, de 19 de Outubro, o artigo 9.º, com a redacção seguinte: Art. 9.º Para efeitos da aplicação do presente diploma às freguesias, dever-se-ão considerar também referidas aos competentes órgãos da freguesia as menções nele reportadas aos órgãos municipais. Aprovada em 13 de Fevereiro de 1992. O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo. Promulgada em 25 de Março de 1992. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendada em 31 de Março de 1992. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.