Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 18/92/A
O quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 28/86/A, de 5 de Agosto, não obstante ter sofrido algumas alterações pontuais posteriores, encontra-se desajustado das actuais necessidades, pelo que urge alterá-lo na sua globalidade, com vista à melhor e mais eficaz prestação de cuidados de saúde à comunidade.
Simultaneamente, procede-se à adequação dos lugares do quadro de pessoal da área de serviço social, na sequência da valorização ao nível da carreira técnica superior, operada pelo Decreto-Lei n.º 296/91, de 6 de Agosto, e também da carreira de técnico superior de saúde, decorrente da sua nova estruturação e regulamentação como corpo especial, fixada pelo Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, e das carreiras específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, de acordo com o estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho.
Assim, em execução do artigo 31.º do Decreto Regional n.º 32/80/A, de 11 de Dezembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: