Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 17/92/A
A carreira técnica do património da Direcção Regional do Tesouro carece de adequada integração no novo sistema retributivo da função pública, pelo que se torna indispensável proceder à alteração do diploma que criou a referida carreira no quadro de pessoal da Secretaria Regional das Finanças e Planeamento.
O ajustamento a que se procede através do presente diploma decorre ainda da necessidade de garantir a aplicação do princípio constitucional de que a trabalho igual deve corresponder salário igual, com referência aos funcionários que integram a orgânica do património do Estado e daqueles que desempenham homóloga função quanto ao património da Região Autónoma dos Açores.
Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: