Portaria 1017/92

Fixa a matéria e o programa das provas de aferição a prestar pelos candidatos ao ensino superior no ano de 1993

Portaria 1017/92

Fixa a matéria e o programa das provas de aferição a prestar pelos candidatos ao ensino superior no ano de 1993

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 29/10/1992

Fixa a matéria e o programa das provas de aferição a prestar pelos candidatos ao ensino superior no ano de 1993

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1017/92 de 29 de Outubro Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º O exame nacional que constitui a prova de aferição a prestar pelos candidatos ao ensino superior no ano de 1993 incide sobre a matéria da disciplina que, para cada um dos cursos do ensino secundário, é indicada no anexo à presente portaria. 2.º Os programas a considerar para a elaboração das provas de exame são os oficialmente em vigor no curso concluído pelo estudante, quer no caso das disciplinas do 12.º ano de escolaridade e dos cursos complementares diurnos e nocturnos, quer no caso das disciplinas do 12.º ano dos cursos ministrados nas escolas profissionais. 3.º O modo de inscrição e demais condições de realização da prova de aferição são fixados em regulamento a publicar no Diário da República. Ministério da Educação. Assinada em 30 de Setembro de 1992. O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. Anexo à Portaria n.º 1017/92 Disciplinas sobre que incide o exame nacional previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro (ver documento original)