Portaria 350/92

Actualiza os quantitativos do abono de alimentação a dinheiro aos militares

Portaria 350/92

Actualiza os quantitativos do abono de alimentação a dinheiro aos militares

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 18/04/1992

Actualiza os quantitativos do abono de alimentação a dinheiro aos militares

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 350/92 de 18 de Abril Considerando o proposto pelos ramos das Forças Armadas e tendo em atenção o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, e na alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte: 1.º Os quantitativos para alimentação a dinheiro são os seguintes: Primeira refeição - 100$00; Almoço/jantar - 450$00; Alimentação/(diária) - 1000$00. 2.º Mantém-se em vigor o disposto no Despacho n.º 58/MDN/86, de 29 de Julho. 3.º O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1992. Ministério da Defesa Nacional. Assinada em 30 de Março de 1992. Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado do Equipamento e Tecnologias de Defesa.