Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 6/92
de 18 de Abril
Alfama e Mouraria são das zonas mais antigas e características da cidade de Lisboa, constituindo um património urbanístico e social de valor inestimável que importa preservar.
São, no entanto, manifestas, em qualquer dessas zonas, as insuficiências ao nível da qualidade do meio urbano, quer no que se refere ao estado físico das construções, quer no que se refere às condições de solidez, segurança, salubridade e conforto. São deficientes as infra-estruturas urbanísticas, nomeadamente ao nível dos acessos e dos espaços livres, o que tem contribuído, sobremaneira, para dar uma maior degradação física, social e ambiental daquelas zonas.
Considerando que parte de cada uma delas foi já classificada como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, impõe-se alargar as intervenções já desenvolvidas pela Câmara Municipal de Lisboa às áreas imediatamente envolventes, cada vez mais sujeitas a tendências descaracterizadoras e a pressões ao nível do seu conteúdo funcional, social e urbanístico.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: