Portaria 328/2004

Fixa os valores da alimentação a dinheiro para os militares em 2004

Portaria 328/2004

Fixa os valores da alimentação a dinheiro para os militares em 2004

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 31/03/2004

Fixa os valores da alimentação a dinheiro para os militares em 2004

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 328/2004 de 31 de Março Ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, conjugado com a alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, o seguinte: 1.º Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro são os seguintes: Primeira refeição - (euro) 0,80; Almoço/jantar - (euro) 3,70; Diária - (euro) 8,20. 2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2004. O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas, em 10 de Março de 2004.