Diploma
EM VIGORPortaria n.º 327/2004
de 31 de Março
Nos termos do Decreto-Lei n.º 54/2000, de 7 de Abril, a regulamentação do curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP) é feita por portaria.
Por sua vez, o conteúdo programático do CEAGP, a sua duração e a sua estrutura necessitam de ser actualizados, de harmonia com a experiência colhida e os novos desafios colocados pela reforma da Administração Pública.
É isso que pela presente portaria se faz, procedendo-se também à revogação das portarias anteriores.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Pública, de harmonia com o disposto nos artigos 2.º, 3.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 54/2000, de 7 de Abril, o seguinte:
1.º
Candidaturas
1 - A apresentação de candidaturas à frequência do curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP), a que se refere o Decreto-Lei n.º 54/2000, de 7 de Abril, faz-se por requerimento a remeter ao Instituto Nacional de Administração (INA) pelo interessado.
2 - Os candidatos funcionários públicos deverão ainda instruir o seu processo de candidatura com declaração do dirigente máximo dos serviços a que pertencem dando anuência à candidatura, bem como à situação de destacamento prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54/2000, de 7 de Abril.
2.º
Selecção dos candidatos
1 - Os candidatos à frequência do curso incluem dois grupos, o primeiro que integra os funcionários públicos e o segundo que integra os restantes.
2 - A selecção dos candidatos é feita nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/2000, de 7 de Abril, e segundo o Regulamento anexo a esta portaria, tendo em conta o número de vagas estabelecidas para os grupos e para as áreas científicas.
3.º
Participantes
1 - Os participantes distribuem-se por áreas científicas segundo a natureza da sua licenciatura.
2 - A lista das áreas e o número de vagas a afectar a cada um dos grupos e respectivas áreas científicas é estabelecida por despacho do membro do Governo que tutela a Administração Pública sob proposta do presidente do INA.
4.º
Organização e funcionamento do curso
1 - O CEAGP tem a duração de um ano lectivo e integra três períodos escolares trimestrais.
2 - O 1.º trimestre visa a homogeneização dos conhecimentos e o fornecimento de métodos e instrumentos de trabalho.
3 - O 2.º trimestre visa a aquisição dos conhecimentos e capacidades fundamentais para a gestão pública.
4 - O 3.º trimestre tem como objectivo a formação complementar em áreas especializadas optativas e a realização de um trabalho final.
5 - O número total de horas de aulas deve corresponder a um limite mínimo de 25 unidades de crédito calculadas segundo o estabelecido nos artigos 3.º e 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.
6 - O elenco das áreas temáticas de ensino em cada um dos três trimestres e os correspondentes números de unidades de crédito são os que constam do anexo I a esta portaria e que dela faz parte integrante.
7 - O regime de ensino é presencial.
5.º
Avaliação da aprendizagem e do ensino
1 - A avaliação da aprendizagem deve basear-se em processos contínuos, trabalhos realizados, testes e exames.
2 - A avaliação exprime-se por uma classificação entre 0 e 20 por disciplina e relativa ao trabalho final.
3 - A classificação final do aluno é a média ponderada das classificações obtidas nas disciplinas e no trabalho final, tendo este a ponderação de 20% e sendo os 80% restantes igualmente repartidos por todas as disciplinas.
4 - O participante é aprovado se obtiver uma classificação final não inferior a 12.
5 - Para além da avaliação da aprendizagem o CEAGP disporá de uma grelha de avaliação individual do ensino pelos alunos, a aplicar, obrigatoriamente, no final de cada trimestre.
6.º
Diploma do curso e certificado de frequência com aproveitamento
1 - Aos alunos aprovados nos termos do número anterior é atribuído o diploma de Estudos Avançados em Gestão Pública, no qual consta a classificação final obtida.
2 - Os alunos que concluírem o curso com a nota final positiva e inferior a 12/20 terão direito a receber um certificado de frequência com aproveitamento nas disciplinas correspondentes.
7.º
Encargos
O INA fixará uma propina a pagar pelos participantes para cobertura de despesas com a frequência do CEAGP.
8.º
Concurso de admissão
O concurso de admissão rege-se pelo Regulamento anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
9.º
Disposição final
Em tudo o que não se encontrar disposto na presente portaria, o funcionamento do CEAGP é regido pelo respectivo Regulamento, a elaborar pelo INA.
10.º
Revogação
São revogadas as Portarias n.os 282/2000, de 22 de Maio, 190/2001, de 9 de Março, e 279/2003, de 29 de Março.
11.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, em 18 de Março de 2004.
ANEXO I
Áreas temáticas e respectivos números de unidades de crédito
... Unidades de crédito
a) 1.º trimestre:
Introdução à Administração Pública ... 1
Economia ... 1
Noções Básicas de Finanças Públicas ... 1
Modelos Estatísticos ... 1
Comunicação Pessoal ... 1
Informática para Utilizadores (quatro módulos da Carta Europeia de Condução em Informática) ...
... 5
b) 2.º trimestre:
Estratégia, Gestão por Objectivos e Gestão de Projectos ... 2
Modelos de Gestão das Organizações e Sistemas de Avaliação ... 2
Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação ... 2
Direito Administrativo ... 2
Contabilidade e Finanças Públicas ... 2
Políticas Públicas ... 3
União Europeia ... 2
... 15
c) 3.º trimestre (os formandos deverão optar por uma destas áreas):
Gestão Orçamental ... 5
Gestão de Informação e Reorganização de Processos ... 5
Gestão de Contratos, Projectos e Compras ... 5
Desenvolvimento Organizacional, Liderança e Gestão de Pessoas ... 5
Concepção e Aplicação de Políticas Públicas ... 5
... 5
REGULAMENTO DO CONCURSO DE ADMISSÃO AO CURSO DE ESTUDOS AVANÇADOS EM GESTÃO PÚBLICA