Portaria 1003/98

Revoga a Portaria n.º 656/98, de 29 de Agosto (suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa da Quinta do Quintão, Vale da Vela e outras)

Portaria 1003/98

Revoga a Portaria n.º 656/98, de 29 de Agosto (suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa da Quinta do Quintão, Vale da Vela e outras)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 27/11/1998

Revoga a Portaria n.º 656/98, de 29 de Agosto (suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa da Quinta do Quintão, Vale da Vela e outras)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1003/98 de 27 de Novembro Pela Portaria n.º 722-L3/92, de 15 de Julho, corrigida pela Portaria n.º 569-D/96, de 10 de Outubro, foi concessionada à Diana - Associação de Caçadores de Estômbar uma zona de caça associativa (processo n.º 1066-DGF) situada no município de Lagoa, com uma área de 1028,5380 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 939/97, de 12 de Setembro, a sua área sido reduzida para 495,74 ha. Pela Portaria n.º 656/98, de 29 de Agosto, foi suspensa a exploração cinegética da referida zona de caça associativa, uma vez que foram detectadas faltas e deficiências na sinalização da zona. Considerando que tal situação já se encontra ultrapassada, não subsistem razões para a suspensão da exploração cinegética. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É revogada a Portaria n.º 656/98, de 29 de Agosto. 2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 10 de Novembro de 1998. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.