Portaria 1002/98

Revoga a Portaria n.º 690/98, de 1 de Setembro (suspende a exploração cinegética na zona de caça associativa da Vinha da Rainha no prazo máximo de 180 dias)

Portaria 1002/98

Revoga a Portaria n.º 690/98, de 1 de Setembro (suspende a exploração cinegética na zona de caça associativa da Vinha da Rainha no prazo máximo de 180 dias)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 27/11/1998

Revoga a Portaria n.º 690/98, de 1 de Setembro (suspende a exploração cinegética na zona de caça associativa da Vinha da Rainha no prazo máximo de 180 dias)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1002/98 de 27 de Novembro Pela Portaria n.º 722-A2/92, de 15 de Julho, corrigida pela Portaria n.º 23/94, de 8 de Janeiro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Região de Soure uma zona de caça associativa (processo n.º 1209-DGF) situada no município de Soure, com uma área de 1876,8750 ha. Pela Portaria n.º 690/98, de 1 de Setembro, foi suspensa a actividade cinegética da referida zona de caça associativa, uma vez que se constatou fazerem parte da mesma terrenos para os quais não foi obtido acordo. Considerando que tal situação já se encontra ultrapassada, não subsistem razões para a suspensão da actividade cinegética. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É revogada a Portaria n.º 690/98, de 1 de Setembro. 2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 10 de Novembro de 1998. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.