Decreto Regulamentar Regional 19/92/A

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/86/A, de 25 de Janeiro

Decreto Regulamentar Regional 19/92/A

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/86/A, de 25 de Janeiro

Emitente: Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 28/04/1992

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/86/A, de 25 de Janeiro

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 19/92/A Estando em curso o processo de actualização do quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo, afigura-se desde já imprescindível a criação de dois cargos dirigentes, tendo-se em consideração a dimensão e a complexidade organizacional desta unidade hospital. Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Ao quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/86/A, de 25 de Janeiro, são aditados dois lugares de acordo com o mapa anexo, que faz parte integrante deste diploma. Art. 2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 26 de Fevereiro de 1992. O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Março de 1992. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto. ANEXO Mapa a que se refere o artigo 1.º (ver documento original)