Portaria 366/92

Fixa o abono de integração do pessoal integrado na carreira de informática da Direcção-Geral das Alfândegas

Portaria 366/92

Fixa o abono de integração do pessoal integrado na carreira de informática da Direcção-Geral das Alfândegas

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 28/04/1992

Fixa o abono de integração do pessoal integrado na carreira de informática da Direcção-Geral das Alfândegas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 366/92 de 28 de Abril O Decreto-Lei n.º 274/90, de 7 de Setembro, que define o regime de aplicação do novo sistema retributivo (NSR) à Direcção-Geral das Alfândegas, prevê, no artigo 4.º, n.º 7, que a fixação do abono de integração para as carreiras de informática desta Direcção-Geral terá em conta o NSR que for fixado para as carreiras de informática da Administração Pública. Tendo sido estabelecido, através do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, o referido sistema retributivo e tornando-se, assim, necessário fixar os montantes das parcelas correspondentes às alíneas a) e b) daquele abono, a que alude o n.º 5 do citado artigo 4.º: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 274/90, de 7 de Setembro, que os montantes correspondentes às alíneas a) e b) do abono de integração previstos no n.º 5 daquele artigo e relativos às carreiras de informática da Direcção-Geral das Alfândegas sejam os constantes, respectivamente, dos mapas I e II anexos à presente portaria. Ministério das Finanças. Assinada em 10 de Abril de 1992. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. Mapa I anexo à Portaria n.º 336/92 (ver documento original) Mapa II anexo à Portaria n.º 366/92 (ver documento original)