Portaria 367/92

Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Algarve relativamente às carreiras de informática e de topógrafo

Portaria 367/92

Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Algarve relativamente às carreiras de informática e de topógrafo

Emitente: Ministérios das Finanças e da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 28/04/1992

Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Algarve relativamente às carreiras de informática e de topógrafo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 367/92 de 28 de Abril Considerando que o Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, veio estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática; Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 54/86, de 8 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 456/89, de 21 de Junho, relativamente às carreiras de informática e de topógrafo, é alterado conforme o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante. 2.º É extinta a carreira de técnico de serviço social. Ministérios das Finanças e da Agricultura. Assinada em 31 de Março de 1992. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha. Mapa anexo à Portaria n.º 367/92 (ver documento original)