Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 67/2023
de 8 de agosto
Sumário: Altera os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa.
A Academia das Ciências de Lisboa, adiante designada por Academia, é instituição científica de utilidade pública, criada em 1779, cujos Estatutos foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/78, de 12 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 390/87, de 31 de dezembro, 179/96, de 24 de setembro, 53/2002, de 2 de março, 90/2005, de 3 de junho, 157/2015, de 10 de agosto, e 18/2022, de 19 de janeiro.
A Academia desempenha uma valiosa ação nos domínios da investigação científica, enriquecimento e estudo do pensamento, literatura, língua e demais formas da cultura nacional, estudo da história portuguesa e suas relações com a dos outros povos, colaborando também em atividades de educação e ensino e, contribuindo, através da investigação, para a valorização do povo português.
Tendo presente tais ações adstritas a esta instituição de ciência e cultura, interessada em partilhar com públicos alargados o conhecimento produzido, e atenta a disponibilidade ativa para esta se envolver em ações de aconselhamento científico, visando a definição de políticas públicas baseadas no conhecimento, exigência inadiável que permite à Academia reencontrar a vocação presente desde a sua criação, importa ajustar a sua organização interna, concretamente os seus serviços, conformando-a à realidade vigente e ajustada às finalidades da Academia, com o objetivo fundamental de conferir maior eficiência e eficácia ao seu funcionamento.
Neste sentido, prevê-se que os serviços da Academia são definidos no Regulamento da Academia, o que permite maior flexibilidade no ajustamento da sua organização interna.
Foi ouvido o plenário da Academia das Ciências de Lisboa.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: