Portaria 995/98

Estabelece os valores do índice de desenvolvimento social (IDS) nacional

Portaria 995/98

Estabelece os valores do índice de desenvolvimento social (IDS) nacional

Emitente: Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 25/11/1998

Estabelece os valores do índice de desenvolvimento social (IDS) nacional

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 995/98 de 25 de Novembro A Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, que procedeu à revisão do regime financeiro dos municípios e das freguesias, prevê no seu artigo 14.º como um dos critérios de distribuição pelos municípios do novo Fundo de Coesão Municipal (FCM) o índice de desigualdade de oportunidades (IDO), o qual é constituído a partir dos índices nacional e municipal de desenvolvimento social. O n.º 4 do referido artigo 14.º peceitua que «os valores do índice de desenvolvimento social (IDS) nacional, de cada município e de cada unidade territorial do 3.º nível (NUTS III), têm natureza censitária e constam de portaria a publicar pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território». Nestes termos: Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que sejam publicados os valores dos referidos IDS, constantes do anexo que faz parte integrante da presente portaria. Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 6 de Novembro de 1998. O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. Índice de desenvolvimento social Nacional - 0,878 (ver anexo no documento original)