Portaria 342/2004

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 749/2002, de 28 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Santiago, município de Odemira

Portaria 342/2004

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 749/2002, de 28 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Santiago, município de Odemira

Emitente: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 01/04/2004

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 749/2002, de 28 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Santiago, município de Odemira

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 342/2004 de 1 de Abril Pela Portaria n.º 749/2002, de 28 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Panóias a zona de caça associativa de Panóias (A) (processo n.º 2895-DGF), situada no município de Ourique. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos no município de Odemira, com a área de 188,8250 ha. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 749/2002, de 28 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Santiago, município de Odemira, com a área de 188,8250 ha, ficando a mesma com a área total de 2053 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. 3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 15 de Março de 2004. (ver planta no documento original)