Portaria 340/2004

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Almagreira (processo n.º 1245-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almagreira, município de Pombal

Portaria 340/2004

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Almagreira (processo n.º 1245-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almagreira, município de Pombal

Emitente: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 01/04/2004

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Almagreira (processo n.º 1245-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almagreira, município de Pombal

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 340/2004 de 1 de Abril Pela Portaria n.º 722-B13/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Almagreira a zona de caça associativa de Almagreira (processo n.º 1245-DGF), situada no município de Pombal, válida até 15 de Julho de 2004. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 33.º e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ainda de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Almagreira (processo n.º 1245-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almagreira, município de Pombal, com a área de 2021 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime uma redução de área concessionada de 970 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 5 de Março de 2004. (ver planta no documento original)