Resolução do Conselho de Ministros 89/2023

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa

Resolução do Conselho de Ministros 89/2023

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 04/08/2023

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2023 Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2018, de 14 de dezembro, aprovou a proposta de «Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa - Prolongamento das Linhas Amarela e Verde - Rato-Cais do Sodré», incluindo o programa base do plano de expansão do Metropolitano de Lisboa, o respetivo cronograma financeiro, o estudo de viabilidade financeira e económica, bem como o modelo de financiamento proposto, correspondente ao respetivo plano de investimento, até ao montante global de (euro) 210 200 000, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor. Em face do acréscimo dos custos envolvidos, foram aprovadas as Resoluções do Conselho de Ministros n.os 88/2021, de 2 de julho, e 144/2022, de 29 de dezembro, que autorizaram a despesa adicional necessária à concretização do plano, fixando-a no montante global de (euro) 331 429 066, acrescido do IVA à taxa legal em vigor. Todavia, o concurso público para o Lote 4 da empreitada, relativo à construção dos acabamentos e ao fornecimentos de todos os sistemas, resultou na não adjudicação por terem sido excluídas todas as propostas apresentadas, e à necessidade de se adotar um novo procedimento de contratação que ainda que de tramitação mais simples - o procedimento de consulta prévia - implicou inevitavelmente um atraso na celebração do contrato e, consequentemente, um alargamento temporal dos respetivos encargos financeiros. Face exposto, torna-se, pois, necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao plano de expansão, mantendo-se o montante global da despesa autorizada. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Alterar os n.os 3 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2018, de 14 de dezembro, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação: «3 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) Em 2022: (euro) 37 478 356; f) Em 2023: (euro) 79 077 581; g) Em 2024: (euro) 110 161 348; h) Em 2025: (euro) 53 248 997. 4 - Determinar que o investimento inerente à concretização do «Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa - Prolongamento das Linhas Amarela e Verde - Rato-Cais do Sodré» é financiado pelo Fundo Ambiental e por fundos europeus, nos seguintes termos: a) Transferências orçamentais provenientes do Fundo Ambiental, reconhecendo-se, nos termos da lei, estar em causa uma intervenção de especial relevância, até ao montante global de (euro) 134 429 066, repartidas da seguinte forma: i) [...] ii) [...] iii) [...] iv) [...] v) [...] vi) [...] vii) Em 2024: (euro) 2 229 066; b) [...] i) [...] ii) [...] iii) Em 2022: (euro) 29 817 018; iv) Em 2023: (euro) 31 353 541. c) Verbas do PACS2030 no montante de (euro) 94 000 000, que pode ser reforçado em função das disponibilidades financeiras do Programa, com a correspondente diminuição da contrapartida pública nacional, e sem prejuízo do montante global previsto no n.º 2, repartidas da seguinte forma: i) Em 2024: (euro) 41 122 502; ii) Em 2025: (euro) 52 877 498; d) (Revogada.) e) [Anterior alínea c).]» 2 - Revogar a alínea d) do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2018, de 14 de dezembro, na sua redação atual. 3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 21 de julho de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. 116740168