Resolução do Conselho de Ministros 107-B/94

Selecciona as entidades admitidas à fase de abertura de ofertas para a reprivatização do Banco Pinto & Sotto Mayor, S. A.

Resolução do Conselho de Ministros 107-B/94

Selecciona as entidades admitidas à fase de abertura de ofertas para a reprivatização do Banco Pinto & Sotto Mayor, S. A.

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 28/10/1994

Selecciona as entidades admitidas à fase de abertura de ofertas para a reprivatização do Banco Pinto & Sotto Mayor, S. A.

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 107-B/94 Nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 59-A/94, de 29 de Julho, o júri do concurso público relativo à reprivatização do Banco Pinto & Sotto Mayor, S. A., enviou a Conselho de Ministros o relatório final elaborado nos termos do mesmo preceito legal. Nesse documento, o júri considera que os dois concorrentes que se apresentaram a concurso reúnem os requisitos exigidos pelo referido caderno de encargos, nomeadamente os previstos no n.º 3 do seu artigo 1.º Compete agora ao Conselho de Ministros, face ao disposto no n.º 1 do artigo 19.º do caderno de encargos, decidir sobre a selecção dos concorrentes que passam à fase de abertura das ofertas e determinação do adquirente. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - Seleccionar, admitindo a sua passagem à fase de abertura de ofertas e determinação do adquirente, os concorrentes: a) Agrupamento constituído por Banco Finantia, S. A., Swiss Bank Corporation, Finantipar, SGPS, S. A., RAR - Refinarias de Açúcar Reunidas, S. A., e José Cândido Sotto Mayor Matoso; b) Companhia de Seguros Mundial Confiança, S. A. 2 - Fixar o prazo de cinco dias úteis a contar da data da publicação da presente resolução para os concorrentes referidos no número precedente comprovarem a prestação de caução, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do caderno de encargos. Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Outubro de 1994. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.