Diploma
EM VIGORDecreto n.º 44/98
de 24 de Novembro
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
É aprovado o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Oriental do Uruguai sobre Cooperação no Domínio do Turismo, assinado em 20 de Julho de 1998 em Lisboa, cujas versões autênticas em língua portuguesa e em língua espanhola seguem em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Outubro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Filipe Marques Amado - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.
Assinado em 9 de Novembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Novembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI SOBRE COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DO TURISMO.
O Governo da República Portuguesa e o Governo da República Oriental do Uruguai, doravante denominados Partes Contratantes:
Considerando os profundos vínculos históricos e culturais que unem os dois países;
Reconhecendo a importância crescente do turismo como forma de aproximação entre os povos e como factor de desenvolvimento cultural, social e económico;
Conscientes das vantagens recíprocas de uma cooperação entre os dois Estados no domínio do turismo;
acordam no seguinte: