Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 31/2023/M
Sumário: Procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 15/2018/M, de 20 de agosto, que criou a carreira de técnico de espaços verdes da Região Autónoma da Madeira e estabeleceu o seu regime.
Procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 15/2018/M, de 20 de agosto, que criou a carreira especial de técnico de espaços verdes da Região Autónoma da Madeira e estabeleceu o seu regime
O Decreto Legislativo Regional n.º 15/2018/M, de 20 de agosto, procedeu à criação da carreira especial de técnico de espaços verdes da Região Autónoma da Madeira, reconhecendo-a como carreira especial.
Com efeito, pelas características da atividade dos técnicos de espaços verdes, as funções desempenhadas não se coadunam com o conteúdo funcional das carreiras gerais previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, aqueles trabalhadores estão sujeitos a deveres funcionais mais exigentes que os previstos para os das carreiras gerais e carecem de formação específica, pelo que se justifica a sua integração numa carreira especial.
Passados cinco anos após a entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2018/M, de 20 de agosto, impõe-se introduzir algumas alterações ao quadro legal vigente, ditadas pelas necessidades e realidades atuais.
Assim, reconhecendo a importância que assumem os trabalhadores integrados na carreira especial de técnico de espaços verdes da Região Autónoma da Madeira, impõe-se introduzir, no diploma legal que regula a referida carreira especial, alterações que valorizem a mesma, tendo em vista a valorização desta carreira face à compressão da Base Remuneratória da Administração Pública, causada pelo aumento da Retribuição Mínima Mensal Garantida.
É este o objetivo do presente diploma, ao proceder, designadamente, à alteração da estrutura remuneratória da carreira especial de técnico de espaços verdes da Região Autónoma da Madeira.
Assim sendo, urge proceder à alteração da carreira especial de técnico de espaços verdes da Região Autónoma da Madeira.
Foram cumpridos os procedimentos estabelecidos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º, do n.º 1 do artigo 228.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º e das alíneas jj), oo) e qq) do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte: