Diploma
EM VIGORPortaria n.º 238/2023
de 28 de julho
Sumário: Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos «Internacionalização, Modernização e Transição Digital do Livro e dos Autores».
A crise de ordem económica e social causada pela pandemia da doença COVID-19 levou à adoção de um conjunto de medidas excecionais por parte da União Europeia (UE) e dos seus Estados-Membros. Com vista a estabelecer uma resposta célere às principais necessidades relacionadas com a recuperação dos países da UE, o Conselho Europeu definiu um expressivo pacote financeiro destinado a apoiar os Estados-Membros na superação dos efeitos socioeconómicos da pandemia e na instituição de políticas eficazes de recuperação e promoção da resiliência das economias nacionais numa lógica de sustentabilidade.
No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) foi definido um conjunto de investimentos e reformas que deve contribuir para as seguintes dimensões: resiliência, transição climática e transição digital. Neste contexto, a Componente 4 - «Redes Culturais e Transição Digital», integrada na dimensão Resiliência, permitirá, igualmente, responder a um conjunto de desafios que a crise provocada pelo contexto internacional de emergência de saúde pública tornou mais evidente ao nível das artes, literatura e património cultural móvel. Portugal tem um riquíssimo e vasto património artístico e cultural, mas persistem défices no plano da sua digitalização e oferta de formatos digitais, com impactos negativos ao nível do acesso, circulação e divulgação nacional e internacional de arte, literatura e património português.
A fim de procurar, por um lado, a convergência económica e social no quadro europeu e, por outro, a coesão territorial no plano interno, a Componente 4 - «Redes Culturais e Transição Digital» permitirá dotar o setor cultural de uma maior sustentabilidade financeira e económica, aumentando a sua resiliência e tornando-o mais resistente a impactos futuros. A capacitação do setor incrementa a sua diferenciação, o que levará à melhoria da sua performance e à criação de novas dinâmicas e novos negócios. Este paradigma é condição para que o setor cultural seja mais resiliente face a choques como aquele que a crise pandémica provocou.
De entre as medidas desta Componente, releva-se a medida C04-i01-m3, «Internacionalização, a modernização e a transição digital do livro e dos autores», que se propõe apoiar a língua portuguesa e os agentes ligados à cadeia de produção e comercialização do livro, isto é, autores, editores e livrarias, através do investimento na tradução de obras literárias, na edição de audiobooks e ebooks, bem como na modernização e transição digital das livrarias.
O Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado, denominado «Regulamento Geral de Isenção por Categoria» (RGIC), na sua atual redação, inclui os auxílios à cultura e conservação do património, conforme a alínea j) do n.º 1 do artigo 1.º e nos termos do artigo 53.º do referido regulamento europeu.
O Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, na sua redação atual, que procede à aprovação do enquadramento nacional dos sistemas de incentivos às empresas, define as condições e as regras a observar na criação de sistemas de incentivos aplicáveis às empresas no território do continente, regulando ainda as especificidades dos sistemas de incentivos às empresas, abrange a cultura e conservação do património como domínio de intervenção, conforme a alínea i) do n.º 1 do artigo 8.º do mencionado diploma legal.
Neste contexto, o regulamento que cria o Sistema de Incentivos «Internacionalização, Modernização e Transição Digital do Livro e dos Autores», aprovado em anexo à presente portaria, respeita as normas do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), e, em termos de enquadramento de auxílios de Estado, do Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão Europeia, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis, bem como do RGIC.
Foi obtido o parecer favorável da Comissão Técnica dos Sistemas de Incentivos, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, na sua redação atual.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, nos termos do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, e ao abrigo da delegação de competências do Ministro da Cultura, conferida através do Despacho n.º 7052/2022, de 23 de maio, publicado no Diário da República, n.º 107, de 2 de junho de 2022, o seguinte: