Portaria 986/98

Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais

Portaria 986/98

Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da CulturaDiário da República ↗Publicado 24/11/1998

Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 986/98 de 24 de Novembro O Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, criou a Inspecção-Geral das Actividades Culturais, tendo a respectiva lei orgânica sido aprovada pelo Decreto-Lei n.º 80/97, de 8 de Abril. Assim, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, e do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 80/97, de 8 de Abril: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Cultura, que seja aprovado o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura. Assinada em 29 de Outubro de 1998. Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho. Quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais (ver quadro no documento original) Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar Executar, a partir de orientações precisas, trabalhos de apoio técnico, tais como efectuar cálculos diversos, elaborar mapas, gráficos ou quadros, recolher e proceder ao tratamento de informação sobre condições técnicas e de segurança dos recintos de espectáculos e nas áreas de planeamento, organização, formação e auditoria de gestão.