Portaria 984/98

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral

Portaria 984/98

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 24/11/1998

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 984/98 de 24 de Novembro O quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral necessita de ser reajustado, de modo a permitir uma melhor adequação à realidade actual, com a consequente melhoria de prestação de cuidados. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral, aprovado pela Portaria n.º 717/95, de 5 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 29 de Outubro de 1998. Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. ANEXO (ver anexo no documento original)