Portaria 1042/92

Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 107/92, de 19 de Fevereiro, que regulamenta o Programa Específico do Porco Alentejano de Montanheira, do Programa Nacional de Apoio à Reestruturação e Inovação no Sector Agrícola (NOVAGRI)

Portaria 1042/92

Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 107/92, de 19 de Fevereiro, que regulamenta o Programa Específico do Porco Alentejano de Montanheira, do Programa Nacional de Apoio à Reestruturação e Inovação no Sector Agrícola (NOVAGRI)

Emitente: Ministério da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 06/11/1992

Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 107/92, de 19 de Fevereiro, que regulamenta o Programa Específico do Porco Alentejano de Montanheira, do Programa Nacional de Apoio à Reestruturação e Inovação no Sector Agrícola (NOVAGRI)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1042/92 de 6 de Novembro Considerando a Portaria n.º 107/92, de 19 de Fevereiro, que regulamenta o Programa Específico do Porco Alentejano de Montanheira, do NOVAGRI; Considerando a necessidade de alargar o âmbito geográfico de aplicação do referido Programa: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 96/87, de 4 de Março, que o n.º 2.º da Portaria n.º 107/92, de 19 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção: 2.º Âmbito geográfico de aplicação O presente Programa aplica-se nas áreas geográficas de intervenção das Direcções Regionais de Agricultura do Algarve, do Alentejo, do Ribatejo e Oeste e da Beira Interior, com excepção das explorações não indemnes de peste suína africana. Ministério da Agricultura. Assinada em 14 de Outubro de 1992. Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.