Portaria 241/2003

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Casas Velhas, Atalaia e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Fernando, município de Elvas

Portaria 241/2003

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Casas Velhas, Atalaia e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Fernando, município de Elvas

Emitente: Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 18/03/2003

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Casas Velhas, Atalaia e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Fernando, município de Elvas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 241/2003 de 18 de Março Pela Portaria n.º 823/98, de 26 de Setembro, foi concessionada à LEBRISTUR - Reserva de Caça Associativa, Lda., a zona de caça turística das Herdades de Casas Velhas, Atalaia e outras (processo n.º 228-DGF), situada no município de Elvas, com uma área de 1302,05 ha, válida até 14 de Janeiro de 2003. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Casas Velhas, Atalaia e outras (processo n.º 228-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Fernando, município de Elvas, com uma área de 1302,05 ha. 2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Janeiro de 2003. Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 25 de Fevereiro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Fevereiro de 2003.