Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 428-A/83
de 12 de Dezembro
Porque se torna necessário satisfazer ainda no exercício em curso encargos adicionais que implicam, além de aumento da despesa total do Orçamento do Estado, alterações dos montantes de alguns sectores orgânicos e funcionais, foi apresentada à Assembleia da República, nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 64/77, de 26 de Agosto, uma proposta de lei de alteração da Lei do Orçamento do Estado para 1983, a qual, depois de aprovada, se converteu na Lei n.º 39/83, de 2 de Dezembro.
Assim:
Em execução da Lei n.º 39/83, de 2 de Dezembro:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: