Diploma
EM VIGORPortaria n.º 227/2023
de 21 de julho
Sumário: Regula o exercício da pesca com o método de pesca designado por «rede de emalhar».
O Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, que aprova o regime jurídico do exercício da atividade profissional da pesca comercial marítima e da autorização, registo e licenciamento dos navios ou embarcações utilizados na referida atividade, determina, no n.º 1 do artigo 19.º, os métodos de pesca autorizados estabelecendo, no n.º 3 do mesmo artigo, que as disposições reguladoras das características das artes e condições do exercício da pesca por qualquer daqueles métodos são aprovadas por portaria do membro do Governo responsável pela área do mar.
Com a lei orgânica do XXIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua atual redação, estas competências nos termos do artigo 29.º passaram integralmente para a área governativa da agricultura e alimentação.
A presente portaria regulamenta o método de pesca denominado por «rede de emalhar», a que se refere a alínea g) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, compatibilizando as regras de utilização deste método de pesca com a atual legislação europeia, constante do Regulamento (UE) 2019/1241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à conservação dos recursos haliêuticos e à proteção dos ecossistemas marinhos através de medidas técnicas.
Prevê-se ainda que, por despacho do diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, possam ser estabelecidos condicionalismos de forma a assegurar que as redes de emalhar de deriva dirigidas a pequenos pelágicos não causam impacto nas populações de cetáceos.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, manda o Governo, pela Secretária de Estado das Pescas, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 3636/2023, da Ministra da Agricultura e da Alimentação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2023, o seguinte: