Decreto-Lei 173/96

Cria 25 juízos em tribunais judiciais de 1.ª instância

Decreto-Lei 173/96

Cria 25 juízos em tribunais judiciais de 1.ª instância

Emitente: Ministério da JustiçaDiário da República ↗Publicado 21/09/1996

Cria 25 juízos em tribunais judiciais de 1.ª instância

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 173/96 de 21 de Setembro O Conselho Superior da Magistratura comunicou ao Ministério da Justiça a necessidade urgente do aumento do quadro de juízes em três círculos judiciais e da criação de alguns juízos em tribunais de 1.ª instância pela manifesta e crescente desproporção entre a sua actual composição e a complexidade e acréscimo do volume de serviço. É sabido que uma reforma de fundo da organização judiciária carece de demorada reflexão, já em curso, sem que, no entanto, seja possível prever a conclusão dos trabalhos. Por outro lado, o respectivo processo legislativo é naturalmente moroso, quer pela prévia audição de múltiplas entidades interessadas quer pela natureza do órgão competente para legislar, a Assembleia da República. Assim, intercalarmente, criam-se 25 novos juízos, a que corresponde igual aumento dos quadros de juízes e o de 24 delegados do procurador da República. Aumenta-se numa unidade o quadro de juízes dos círculos judiciais de Guimarães, Santarém e Vila Franca de Xira. A solução que se adopta não compromete as grandes linhas que hão-de inspirar a referida reforma, da qual é propósito manter, como traves mestras dos tribunais de 1.ª instância, os tribunais de comarca, complementados, quando as circunstâncias o justifiquem, por tribunais de competência especializada e específica. A criação dos novos juízos é pressuposto da sua ulterior instalação, não necessariamente simultânea, embora seja de todo desejável que ela se verifique em curto lapso de tempo. Cabe esclarecer que na generalidade dos tribunais abrangidos o serviço vem sendo, com carácter crónico, assegurado com o reforço de magistrados auxiliares, o que desvirtua a excepcionalidade de tal expediente, o de acudir a situações conjunturais, como resulta do n.º 1 do artigo 85.º da Lei n.º 38/87, de 23 de Dezembro (Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais). Assim, no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela mencionada lei, alterada pelas Leis n.os 49/88, de 19 de Abril, 52/88, de 4 de Maio, 24/90, de 4 de Agosto, e 24/92, de 20 de Agosto, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É aumentado de um juiz o quadro dos círculos judiciais de Guimarães, Santarém e Vila Franca de Xira.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Os mapas a que se referem os artigos 5.º, 12.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 214/88, de 17 de Junho, são alterados de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Agosto de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Carlos dos Santos - José Manuel de Matos Fernandes - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. Promulgado em 4 de Setembro de 1996. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 11 de Setembro de 1996. O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. MAPA ANEXO MAPA VI [...] Tribunais de família e de menores [...] Tribunal de Menores de Lisboa Sede: Lisboa. Área de jurisdição: a) Comarcas de Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Oeiras, Seixal, Sintra e Vila Franca de Xira; b) Comarcas do distrito judicial de Lisboa, exceptuando as pertencentes aos círculos judiciais de Angra do Heroísmo, Funchal e Ponta Delgada, para efeitos do disposto no artigo 63.º da Lei n.º 38/87. Composição: três juízos. Quadro de juízes: um por juízo. [...] Tribunais de comarca [...] Cantanhede: Área de jurisdição: comarca. Composição: dois juízos. Quadro de juízes: um por juízo. [...] Coimbra: Juízos de competência especializada cível: Área de jurisdição: comarca. Composição: cinco juízos. Quadro de juízes: um por juízo. Juízos de competência especializada criminal: [...] [...] Covilhã: Área de jurisdição: comarca. Composição: três juízos. Quadro de juízes: um por juízo. [...] Esposende: Área de jurisdição: comarca. Composição: dois juízos. Quadro de juízes: um por juízo. Estarreja: Área de jurisdição: comarca. Composição: dois juízos. Quadro de juízes: um por juízo. [...] Fafe: Área de jurisdição: comarca. Composição: três juízos. Quadro de juízes: um por juízo. [...] Felgueiras: Área de jurisdição: comarca. Composição: três juízos. Quadro de juízes: um por juízo. [...] Marco de Canaveses: Área de jurisdição: comarca. Composição: dois juízos. Quadro de juízes: um por juízo. Marinha Grande: Área de jurisdição: comarca. Composição: três juízos. Quadro de juízes: um por juízo. Matosinhos: Juízos de competência especializada cível: Área de jurisdição: comarca. Composição: seis juízos. Quadro de juízes: um por juízo. Juízos de competência especializada criminal: Área de jurisdição: comarca. Composição: quatro juízos. Quadro de juízes: um por juízo. [...] Montemor-o-Novo: Área de jurisdição: comarca. Composição: dois juízos. Quadro de juízes: um por juízo. [...] Montijo: Área de jurisdição: comarca. Composição: três juízos. Quadro de juízes: um por juízo. [...] Olhão da Restauração: Área de jurisdição: comarca. Composição: três juízos. Quadro de juízes: um por juízo. [...] Peniche: Área de jurisdição: comarca. Composição: dois juízos. Quadro de juízes: um por juízo. [...] Ponte de Lima: Área de jurisdição: comarca. Composição: dois juízos. Quadro de juízes: um por juízo. [...] Rio Maior: Área de jurisdição: comarca. Composição: dois juízos. Quadro de juízes: um por juízo. [...] São João da Madeira: Área de jurisdição: comarca. Composição: quatro juízos. Quadro de juízes: um por juízo. [...] Setúbal: Juízos de competência especializada cível: Área de jurisdição: comarca. Composição: quatro juízos. Quadro de juízes: um por juízo. Juízos de competência especializada criminal: [...] [...] Sintra: Juízos de competência especializada cível: Área de jurisdição: comarca. Composição: seis juízos. Quadro de juízes: um por juízo. Juízos de competência especializada criminal. [...] Viana do Castelo: Juízos de competência especializada cível: Área de jurisdição: comarca. Composição: três juízos. Quadro de juízes: um por juízo. Juízos de competência especializada criminal: [...] [...] MAPA VII Tribunal de Pequena Instância Cível Lisboa: Área de jurisdição: comarca. Composição: nove juízos. Quadro de juízes: um por juízo. MAPA VIII Magistrados do Ministério Público [...] Delegados do procurador da República: [...] Cantanhede - 2. [...] Coimbra - 18 (2 TT). [...] Covilhã - 4 (1 TT). [...] Esposende - 2. Estarreja - 2. [...] Fafe - 3. [...] Felgueiras - 3. [...] Lisboa - 117 (inclui TPIC e TT). [...] Marco de Canaveses - 2. Marinha Grande - 3. Matosinhos - 15 (2 TT). [...] Montemor-o-Novo - 2. [...] Montijo - 3. [...] Peniche - 2. [...] Ponte de Lima - 2. [...] Rio Maior - 2. [...] São João da Madeira - 4. [...] Setúbal - 14 (1 TT). [...] Sintra - 15 (1 TT). [...] Viana do Castelo - 7 (1 TT). [...]