Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 174/96
de 21 de Setembro
Na sequência do requerimento apresentado pelo ISPA - Instituto Superior de Psicologia Aplicada, C. R. L., na vigência do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto (Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo);
Consideradas as condições em que vem decorrendo o funcionamento da extensão do Instituto Superior de Psicologia Aplicada em Beja;
Instruído o processo nos termos da lei;
Considerado o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: